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Imobiliária em Gramado

Imposto de renda

Imposto de rendaO valor de um imóvel deve ser alterado na declaração de Imposto de Renda, na situação em que houve algum tipo de despesa, como reforma, construção ou ampliação. Sendo o prazo para envio da declaração é adiado para 30 de junho e deve ser realizada na ficha "Bens e direitos". Se não ocorreu nenhum tipo de melhoria, não há necessidade de fazer a atualização do valor do imóvel. O imóvel deve ser declarado pelo valor de compra
É obrigado a fazer a declaração quem tinha, até o ano passado, posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
 

Negociação de bens

No caso da negociação de um imóvel, se ele for vendido por um valor maior do que de compra, o ganho de capital também pode ser tributado.

Negociação de bens

As alíquotas para ganho de capital são as seguintes, de acordo com a Receita Federal.

15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;

17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;

20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;

22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.


Aplicações financeiras

No caso de aplicações, como poupanças e fundos de investimentos, por exemplo, o contribuinte tem de obter com a instituição financeira os valores e rendimentos até 31 de dezembro do ano passado para o lançamento no campo situação atual do bem ou direito.

Aplicações financeiras

Ao preencher os dados de contas bancárias e aplicação financeiras, o contribuinte também precisa informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente para finalizar a atualização.

 



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