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Imobiliária em Gramado

Caixa anuncia R$ 43 bilhões para habitação.

Caixa anuncia R$ 43 bilhes para habitao.A Caixa anunciou nesta quinta-feira, dia 9, novas medidas de proteção e estímulo ao setor da construção civil que poderão beneficiar mais de 5 milhões de famílias, preservando mais de 1,2 milhão de empregos. São cerca de R$ 43 bilhões em recursos injetados na economia. Entre as ações para pessoas físicas estão pausa de 90 dias no financiamento habitacional e carência de seis meses (180 dias) para a compra de imóveis novos. As medidas começam a valer a partir da próxima segunda-feira (13). Confira as ações:
 

Pessoas físicas:

Pessoas físicas:

– Implementada a pausa de 90 dias no financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.

– Possibilidade dos clientes que utilizam a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação, pausar a parcela não coberta pelo FGTS por 90 dias.

– Clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento por 90 dias.

– Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

– Aos clientes que constroem com financiamento da Caixa (construção individual) será permitida a liberação antecipada de até 2 (duas) parcelas, sem a vistoria.

– Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.


 


Para empresas:

Para empresas:

– Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar.

– Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até 3 (três) meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma.

– Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado.

– Implementada a pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.

– Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso.

– Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização.

– Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias.

– Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.


 



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Fonte (www.mercadoimobiliario.net)

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